Existem duas categorias de autuação enquadrada na Lei Seca.
- Art. 165 – Quando o motorista ASSOPRA o bafômetro e acusa qualquer quantidade de bebida alcoólica e que ainda consta no sangue.
- Art. 165 A – Quando o motorista se RECUSA a assoprar o teste do bafômetro ou exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Você motorista que já foi autuado por se recusar a ASSOPRAR o teste, foi lhe ofertado a possibilidade de realizar outro procedimento que não seja o bafômetro?
Por que contratar a assessoria especializada da RJ RECURSOS?
Nosso serviço é justamente analisar sua autuação em cada detalhe e verificar se houve erros, vícios ou irregularidades na autuação, que possa gerar multa indevida ou penalidades injustas.
Posso recorrer sozinho dessa multa?
Sim, mas… o sr(a). tem o conhecimento técnico e especializado para argumentar essa questão junto aos órgãos aplicadores de multa?
Como é executado feito a assessoria após a contratação?
Um de nossos especialistas iniciará o atendimento humanizado para coleta de informações e dados adicionais referente a(s) multa(s) contratada(s) e esclarecimentos de possíveis dúvidas específicas.
Após o envio da documentação necessária, nosso time vai elaborar a defesa/e ou recurso técnico da sua multa, com toda fundamentação legal, conforme o código de trânsito brasileiro, as resoluções e portarias pertinentes a legislação de trânsito.
Iremos efetuar o protocolo da defesa/e ou recursos de todas as multas que forem de forma online.
Motorista, conte conosco!